Furto no condomínio é uma situação desagradável que, infelizmente, vem ocorrendo cada vez com mais frequência. Mesmo com câmeras e sistemas de segurança ostensivos, muitos condomínios não escapam; Pior são os que não tem sistema de segurança…
Estamos falando dos furtos dentro de prédios, que não poupam bicicletas, motos, carros e até objetos deixados dentro de veículos. Quem administra os condomínios sabe que tais furtos não são uma prática rara e muitas vezes resta a dúvida: de quem é a responsabilidade por esses furtos? O condomínio responde?o síndico? O que entendem os especialistas em legislação sobre situações como estas?
O que diz a lei sobre furto no condomínio?
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade pelos furto no condomínio é bastante controversa, tanto pela doutrina quanto pelo entendimento dos Tribunais.
Na doutrina, alguns operadores do direito entendem que inexiste a responsabilidade dos condomínios quando o furto ocorre dentro das garagens. Como inexiste uma transferência da guarda daquele objeto para a administração do condomínio, não se pode considerar que há responsabilidade. Para que seja reivindicada, é necessário que os condôminos deliberem pela adoção de medidas de segurança que permitam a responsabilização de síndicos, caso haja a falha.
Imagine que a convenção do condomínio proíbe a entrada de veículos estranhos, todavia, os ladrões praticaram o furto entrando com um carro estranho na garagem. Nesse caso, existe um argumento bastante forte para buscar a responsabilização. Outra linha da doutrina entende que o condomínio deve responder pelo furto devido ao descumprimento do dever de vigilância, que cabe ao síndico. Por fim, há quem considere que o dever de indenizar, por decorrência de furtos no condomínio, precisa estar expresso na convenção do condomínio.
Como se posicionam os Tribunais?
Os Tribunais dificilmente vêm aceitando a hipótese do condomínio indenizar o morador quando não há previsão expressa na convenção. Muitos casos de indenização por furto no condomínio, que foram vencedores em primeira instância, tiveram decisões alteradas em segunda instância. Na dúvida, o condômino lesado deve buscar negociar com o condomínio visando o ressarcimento, bem como ajuizar uma ação judicial buscando sua indenização. Muitas vezes, o simples fato de existir uma ação em curso acaba forçando uma postura aberta para solucionar a questão.
O que fazer?
As questões de segurança devem sempre ser objeto das assembleias de condomínio e precisam ser discutidas com frequência. Quando um morador sofre esse tipo de lesão, acaba prejudicando não apenas a ele, mas principalmente mostra falhas no sistema de segurança que podem comprometer mais condôminos do prédio. Por isso, é necessário reavaliar as medidas de segurança, fazendo ajustes e investindo quando for necessário.
Uma opção que resolve boa parte desses problemas, que geralmente acabam terminando em tribunais, é a contratação do seguro condomínio. Nele, é possível contratar proteções extras contra furtos e roubos, que além de garantir o ressarcimento das vítimas, evita conflitos e ações judiciais.
**texto extraído do site: angelicarocha.com.br
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